Casamento com ou sem missa?


Atendendo a um pedido, vou falar sobre o casamento religioso.
Para aqueles que são católicos praticante, provavelmente estejam procurando se casar na igreja.

Podemos ter dois tipos de cerimônia: apenas a cerimônia de casamento ou a cerimônia mais a missa.

A grande diferença é: Com a missa o casamento fica mais longo, e terá a celebração da comunhão (eucaristia). É como se fosse uma missa normal, porém terá a celebração do casamento.
Para quem quer saber como funciona toda etapa do casamento com a missa acesse o site:
Lá, você também irá encontrar todos documentos necessários para realizar o casamento religioso (católico).

Para quem vai realizar a cerimônia no salão e não na igreja, a coisa muda. Se a diocese permitir, o padre realiza a cerimônia na igreja com duas testemunhas, depois ele vai até o salão dar uma benção ao casal diante de todos os convidados, com você vestida de noiva e tal (ou seja, o casamento é realizado na igreja mesmo).

Mas nem todo lugar é permitido isso e nem todos os padres aceitam. Esses são da igreja apostólica romana.

Mas se mesmo assim quiserem realizar a cerimônia no salão, tem os padres católicos da igreja brasileira. Eles realizam o casamento em chácaras, salões e nas igrejas deles também.


Espero ter esclarecido dúvidas!
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Autor Danielle Pasqualoto

Blogueira nata, formada em Comunicação e Marketing, mãe, esposa e apaixonada por festa casamento! Amo tudo que é criativo e sem dúvida sou uma Metamorfose Ambulante.

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10 comentários :

Anônimo disse...

Mas casar com padre católico da igreja brasileira, é válido?

Ju

Anônimo disse...

Ainda hoje, tenho visto muitas pessoas enroladas com essa história de casamento religioso com efeito civil. Por isso, acho que será útil postar aqui o “passo a passo” do que fiz, para dar entrada nos papéis de habilitação do meu casamento.

Antes, alguns lembretes:

Trata-se de um relato prático, por isso, confirmem todo o procedimento no cartório, onde vocês entrarão com o processo da habilitação;
O texto original tem mais de 2 anos, por isso vocês devem atentar para o fato de que os valores serão diferentes do que foi dito aqui. Talvez alguns procedimentos também possam ter sofrido alguma modificação desde então;
Vou utilizar também alguns textos publicados para facilitar a explicação. Mas, só pretendo falar do casamento religioso com efeito civil, pois é o que tenho “experiência”. Para os outros casos, eu sugiro que vocês dêem uma olhada no site http://www.casamentocivil.com.br/
NOTA DO FABIO: É um bom site, mas, na parte de documentos, aconselho vocês a buscarem a informação no cartório em que darão entrada no processo, pois teve documento que pediram no meu cartório, que não era mencionado no site.”

Bem, os noivos podem escolher livremente o local de realização do casamento civil, isto é, em cartório ou fora dele.

Para tanto, é preciso que compareçam ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo da residência de um dos noivos e dêem entrada no processo de habilitação ao casamento civil. Após confirmada a habilitação, que demora cerca de 20 a 30 dias (é melhor perguntar isso ao escrevente), os noivos deverão encaminhá-la pessoalmente ao cartório de sua preferência para agendar a realização da cerimônia, seja ela em cartório ou em diligência (buffet, residência, igreja etc.).

O casamento religioso com efeito civil, que muitos acham mais prático, foi o escolhido por nós. Além da celebração religiosa, a autoridade responsável (padre, pastor, rabino etc) também celebra o ato civil do casamento, onde os noivos assinam o termo de casamento, que deverá ser levado ao cartório de entrada do processo com a assinatura e reconhecimento de firma do celebrante, bem como a assinatura dos noivos e das testemunhas (que não precisam ser as mesmas da entrada do processo de habilitação), devendo lembrar de levar cópia da identidade e CPF das testemunhas se não forem as mesmas do processo de casamento. Por exemplo, meu pai foi testemunha, tanto na entrada do processo, quanto na igreja, de modo que não precisamos levar cópia do RG (ou similar: carteira de classe, passaporte etc.) e CPF, pois no processo já constavam esses documentos. Já a outra testemunha, na igreja, não foi minha mãe, como foi no civil, mas sim o irmão da Monica; para ele, nós tivemos que levar os documentos.

Bom, para dar entrada no processo, recebi as seguintes recomendações:

- Dar entrada 90 dias antes do casamento;
- Levar cópia da certidão de nascimento, identidade, CPF e comprovante de residência, atualizado em nome do noivo e da noiva (mesmo que residam juntos). Obs: TODAS AS CÓPIAS TEM QUE SER AUTENTICADAS;
- Levar cópia (AUTENTICADA também) da identidade e CPF das testemunhas. Existem cartórios que permitem que sejam os pais, como em nosso caso, e outros que não permitem. Verifiquem junto ao cartório que vocês pretendem dar entrada para não terem surpresas.
- Levar por escrito profissão, idade, estado civil e residência das testemunhas, maiores de 18 anos, parentes ou não. Não sei se é o mesmo procedimento em todos os cartórios, mas as testemunhas não precisaram ir pessoalmente.

Com isso, o escrevente prepara dois documentos para vocês levarem:

- Um memorial, ou seja, uma petição inicial (não esqueçam que trata-se de um processo) onde constam os dados dos noivos e testemunhas, bem como espaço para suas assinaturas, que devem ter suas firmas reconhecidas, com a declaração de não haver impedimentos para o casamento. Nele ainda vem a informação do nome que a noiva manterá ou passará a ter (o noivo, vale lembrar, também pode adotar o sobrenome da noiva) e qual será o regime de bens adotado (lembrem-se que só o da comunhão parcial de bens NÃO necessita de pacto antenupcial);
- E um termo de opção de regime de bens, onde já constará o nº do processo de habilitação, que deverá ser assinado pelos noivos, não sendo necessário o reconhecimento de firma (menos um gasto…).

Salvo engano, vocês têm 15 dias para entregar esses documentos. Eu, no dia seguinte, já estava providenciando todos os reconhecimentos… rs.

Ah, claro! Vocês já têm que pagar a taxa referente ao processo de casamento… Em nosso caso, pagamos R$ 232,33. E se um de nós não residisse na jurisdição do cartório, teríamos que pagar mais R$ 20,35 para a certidão de edital de proclamas correr no outro cartório responsável pela área da outra residência. Ainda tivemos que pagar mais R$ 26,45 para a certidão de casamento.

NOTA DO FABIO: Os valores do religioso com efeito civil, na sede do cartório, são os mesmos do casamento civil só no cartório. Por isso que quem casa na igreja tem preferido essa opção. Na verdade, dependendo do local do casamento, fica “elas por elas”, pois vocês deixam de pagar um Juiz de Paz, mas gasta com a taxa da igreja… Os valores aumentam, significativamente, quando o casamento, além de fora do cartório, ainda é fora da sede de atuação. Pensem bem nisso na hora de escolher, onde vão celebrar o casamento!”

Retornei com essa documentação e o escrevente efetuou a abertura do processo de casamento, instruindo-me a voltar em 45 dias para verificar o andamento do processo. É nesse período que o promotor, que cuida de habilitação de casamento, analisa se o processo possui pendências, por exemplo, a ausência de impedimentos e a sempre polêmica questão dos nomes do casal, após casados.

Voltei em 45 dias e como estava tudo OK, nesse dia mesmo já saí do cartório com a certidão de habilitação de casamento para levar à igreja e dar entrada no processo do casamento religioso (nele consta até quando o documento é válido para casar)…

NOTA DO FABIO: Mais burocracia, ao menos na igreja católica, pois vocês têm que levar também o batistério (documento do seu batismo) ATUALIZADO POR, NO MÁXIMO 6 MESES, ATÉ A DATA DO CASAMENTO; Cópia da certidão de nascimento, cópia da identidade, cópia do comprovante de residência e a certidão do curso de noivos. Ao menos, eles não exigiram reconhecimento de firma… Detalhe que, se os noivos não forem da “jurisdição” da paróquia, fora o pagamento de uma taxa extra, tem que ser levado um documento de proclamas para a igreja responsável por atender a sua residência, para verificar, durante 3 semanas, se os noivos não possuem impedimentos para o casamento religioso (é por isso que os nomes dos noivos aparecem no jornalzinho da igreja. rs…). Depois dessas 3 semanas, vocês buscam o documento, assinado pelo pároco responsável, e levam de volta para a igreja onde irão casar.”

Finalmente (se alguém ainda sobreviveu ao ler isso tudo…), após o casamento, tive que apresentar, em até 90 dias da celebração, no cartório, o Termo Religioso, carimbado pela igreja, assinado pelo celebrante, os noivos e as duas testemunhas. A firma do celebrante DEVE ser reconhecida. Lembro mais uma vez que se deve levar cópia da identidade e CPF das testemunhas (acredito que reconhecidas também), se não forem as mesmas do processo de casamento. Isso tudo é para retirar a certidão de casamento, mediante apresentação dos documentos acima, além do pagamento da referida taxa.

Atentem que, se o prazo não for cumprido, os noivos terão que abrir novo processo de habilitação para casamento e apresentar TOOOOOOOODOS os documentos novamente para que possam registrar o casamento religioso no civil.

NOTA DO FABIO: Pombas, depois de preparar todo esse dossiê, não vão me perder nenhum prazo, hein? :D “

Danielle Pasqualoto disse...

caracaaaaaaaaaaaaaaa.... burocracia heim...

certo que eu ja tinha percebido isso quando fui atrás de igreja... desisti..... tinha que pagar até curso de noivo... para né!!!...rs

Anônimo disse...

Ainda não entendi, vou me casa no buffet madri em são paulo, no salão me indicaram um padre, não é valido pela igreja catolica, isso quer dizer é um ator
????

estou sendo enganada? me explique


aline campos

Danielle Pasqualoto disse...

Não é ator (embora ator saia mais em conta...hihihihi)

é padre mesmo (padre da igreja católica brasileira)só que é apenas reconhecido no Brasil e não pelo Vaticano...

Mas foi o que te disse tem padre que aceita casar na igreja, informalmente, e dar a benção diante dos convidados, com vc vestida de noiva (os padres da igreja apostólica romana)

De uma pesquisada...

Paula disse...

olá! estou meio atrasada no seu tópico. Na verdad achei seu blog na internet e gostaria de mais informaçoes, sobre casamento fora da igreja.
Na verdade, eu e meu noivo acabamos decidir casarmos em breve. Mas não gostaríamos de casar na igreja pela própria religiao. É possível haver uma cerimonial somente civil no salão, por exemplo?
obrigada.

Danielle Pasqualoto disse...

Paula, é possível sim, mas não aconselho chamar apenas o juiz para conduzir a cerimonia, pois fica muito frio sabe?! Existe um profissional chamado mestre de cerimonia para casamento, fica lindo, seus convidados vão gostar e vcs vão se emocionar com certeza.... e ai ele faz o casamento civil... entende.... bem legal

1 disse...

Oi,puxa!eu to meua enrolada.me fala aí,se me caso com um padre da igreja Brasileira vale no brasil,e quais sao as complicaçoes que posso ter se me casar nessa igreja e viver fora do brasil,pois meu noivo nao e Brasileiro.

Anônimo disse...

Por favor, me tire uma dúvida: Existe casamento catóico onde só estão presentes os noivos e os pais???? Grata

Danielle Pasqualoto disse...

não tenho certeza, mas acredito que precisa de um casal de testemunhas...

e só... ai vc pode fazer um casamento com a presença dos pais e mais duas pessoas.

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